
É normal surgir a necessidade de alugar carro no período de férias, algo que não é complicado. Ainda assim, é importante ter atenção a alguns fatores, para que corra da melhor maneira possível. Como tal, a DECO apresenta alguns conselhos para facilitar todo o processo.
O primeiro passo é recorrer apenas a empresas autorizadas. O portal do IMT indica quais são.
O contrato pode ser feito ao balcão da empresa de aluguer de automóvel, junto de uma agência de viagens ou de outro operador que tenha acordo com a empresa de aluguer, mas também por telefone ou através da Internet, podendo, neste último caso, ser celebrado em suporte eletrónico. O contrato deve apresentar toda a informação, nomeadamente, a identificação do carro, do preço total, serviços complementares e informações sobre o aluguer.
O consumidor deve receber toda a documentação necessária para conduzir em segurança e responder às autoridades: o documento único automóvel, o comprovativo da apólice de seguro, a cópia do contrato de aluguer e, se aplicável, a ficha de inspeção do carro.
Quanto às cautelas especiais, a DECO sugere quese inspecione o carro nos atos da entrega e da devolução, verificando cuidadosamente e, se for o caso, pedir à empresa uma declaração com a identificação dos problemas detetados, tais como riscos ou amolgadelas.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo: