Compras online em destaque na rubrica da DECO

Conheça melhor os seus direitos nas compras à distância.

Tem 14 dias seguidos (prazo de livre resolução) para devolver o bem, sem problemas ou pagamentos. Para isso, deve comunicar por escrito ao vendedor a sua intenção, sem que seja necessário indicar o motivo da sua decisão. (O prazo é alargado para 12 meses caso o vendedor não tenha informado o consumidor acerca dessa possibilidade).

O vendedor dispõe de um prazo de 14 dias para proceder ao reembolso de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do produto, sob pena de ficar obrigado a devolver o dobro desse valor, no prazo de 15 dias úteis, ficando ainda sujeito ao pagamento de uma indemnização pelos eventuais danos causados pelo atraso.

Mas se o artigo que comprou online for “personalizado”, como por exemplo, a camisola da seleção de futebol com o nome do filho gravado, e assumindo que essa camisola não tem qualquer defeito, não poderá trocar o produto. O mesmo acontece com o CD ou DVD a que retirou o selo.

Não faça pagamentos sem antes identificar corretamente o vendedor. Normalmente quando estamos perante uma fraude, o vendedor tenta ocultar a sua verdadeira identidade.

Escolha sites com um sistema de pagamento seguro. O vendedor tem a obrigação de informar que sistemas de pagamento utiliza.

Verifique se está a fazer o pagamento numa página segura, procurando o símbolo de um cadeado no fundo da página, ou se o endereço eletrónico da página onde se encontra apresenta um “s”: https://…

Não se esqueça de guardar todos os talões, comprovativos ou recibos.

Tudo para saber sobre este tema na rubrica desta semana da Deco, com a jurista na Delegação Alentejo, Ana Sofia Rosa, que pode ouvir na emissão, às 12.45 e às 16.30 horas ou no podcast abaixo: