DECO preocupada com comunicação dos aumentos da energia

No início de 2024, muitos consumidores viram a sua fatura de energia aumentar devido à subida das tarifas de acesso às redes, aprovadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), não tendo sido feita qualquer explicitação desta alteração e sua repercussão no preço final, por parte de alguns comercializadores.

As tarifas de acesso às redes são fixadas pela ERSE para vigorar entre 1 de janeiro e 31 de dezembro e referem-se à utilização das infraestruturas de redes. Estas tarifas estão incluídas nos preços finais pagos por todos os consumidores, independentemente de estarem no mercado livre ou no mercado regulado. Além do custo com a componente de energia, que depende de cada comercializador para quem está no mercado livre, os consumidores pagam ainda a componente da tarifa de acesso às redes.

Ainda que o aumento do preço final pago pelos consumidores decorra apenas da mera alteração das tarifas de acesso às redes, o Regulamento de Relações Comerciais do setor elétrico prevê que os comercializadores devem explicitar na primeira fatura em que se aplique o aumento qual a alteração introduzida e a sua repercussão no preço final.

A DECO considera, ainda, que deve ficar claro para os consumidores que o preço final da sua fatura de energia aumentou devido ao acréscimo da componente da tarifa de acesso às redes.

Já nas situações em que se verifique também um aumento da componente de energia, os comercializadores devem enviar uma comunicação por escrito com a proposta de alteração das condições contratuais (no caso, o novo preço), com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data em que as alterações propostas irão vigorar. Nesta situação, o comercializador deve ainda informar o consumidor sobre a possibilidade de recusar as novas condições e optar por contratar com outra empresa.

A DECO está atenta à forma como os comercializadores estão a comunicar esta alteração de preço aos consumidores e já expressou junto da ERSE as suas preocupações quanto à inexistência de qualquer comunicação ou comunicações pouco claras.

Tudo para saber sobre este tema na rúbrica da DECO com a jurista da delegação do Alentejo, Ana Sofia Rosa, pode ouvir na emissão às 12:45 e às 16:30 horas ou no podcast abaixo: