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DECO: Garantia pública de crédito à habitação para jovens

Os jovens que estão à procura da primeira casa vão poder, em breve, recorrer a garantia pública do Estado para obter um financiamento até 100% no seu crédito à habitação. Esta medida vem juntar-se a outras desenhadas pelo Governo para promover o acesso dos jovens à primeira habitação, como a isenção de IMT e Imposto do Selo na compra de uma casa.

O decreto-lei que estabelece as condições para a implementação desta medida foi publicado a 10 de julho e tem critérios de acesso como uma idade máxima de 35 anos (inclusive) ou rendimentos que não ultrapassem os 81 199 euros brutos anuais. Descubra o que já se sabe sobre a garantia estatal no crédito à habitação para jovens até aos 35 anos.

Com esta garantia, à partida, o Estado assume a responsabilidade de eventuais pagamentos em falta, até ao limite definido dos 15% do valor do imóvel. Contudo, caso o comprador não cumpra o pagamento de prestações a que se comprometeu e o Estado venha a ser chamado a pagar a parte que garantiu, o jovem fica sempre com a obrigação de devolver esse valor ao Estado, embora não se saiba ainda em que moldes essa devolução será feita.

À partida, a garantia poderá ser aplicada parcialmente, ou seja, apenas à parte que corresponde ao elemento abrangido pelo benefício. Mas só a regulamentação a ser publicada até 11 de setembro confirmará esta possibilidade.

Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação Para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:

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