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DECO considera seguro de Vida no Crédito Habitação como uma proteção essencial para a família e para o banco

Embora não seja obrigatório por lei, o seguro de vida é frequentemente exigido pelas instituições bancárias como condição para a aprovação do crédito habitação. Este mecanismo garante o risco de morte da pessoa segura e pode incluir coberturas complementares para invalidez, acidente ou desemprego, funcionando como uma salvaguarda financeira que minimiza o impacto económico de eventos graves na vida dos consumidores.

A lei permite que o consumidor escolha livremente a seguradora onde pretende contratar a apólice. No entanto, é comum os bancos proporem um seguro próprio em troca de uma redução no spread do empréstimo. Para tomar a melhor decisão, recomenda-se que o consumidor realize simulações comparativas, analisando não só a prestação imediata, mas também a projeção dos prémios a pagar ao longo de toda a vigência do contrato.

Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Inovação e Projetos da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:

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