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As rendas das casas é o tema na rubrica da DECO

Depois de nos últimos anos o valor das rendas não ter sofrido um aumento muito expressivo, em 2023 as rendas voltaram a aumentar. Excecionalmente, o aumento, de 2%, é inferior ao que estava previsto (5,43%), não acompanhando a subida da inflação e as normas do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). Este limite visa mitigar os efeitos da inflação junto dos arrendatários.

A comunicação do aumento da renda deverá ser feita por escrito pelo senhorio com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data de pagamento da nova renda, através de uma minuta própria. Caso o inquilino note que esteja algum cálculo errado “o ideal será o inquilino esclarecer as suas dúvidas diante o senhorio, tentando perceber o que levou o senhorio aplicar aquele cálculo, que por vezes não se trata de uma atualização, mas sim de uma nova proposta negocial terminando o contrato de arrendamento”, como explica Ana Sofia Batista, jurista da DECO.

As rendas das casas é o tema em destaque na rubrica desta semana da DECO. Que pode ouvir no podcast abaixo:

 

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