O período para submissão de candidaturas ao apoio temporário excecional ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) decorre até dia 13 de janeiro de 2023, segundo informação do Ministério da Agricultura.
A portaria estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/1033, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de junho, aplicável ao território continental.
Recorde-se que o diploma comunitário se enquadra na resposta da União Europeia à invasão da Ucrânia pela Rússia, definindo uma medida específica para a concessão de apoio temporário excecional ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
Os apoios previstos na portaria são aplicáveis aos seguintes setores agrícolas:
a) Bovinos de carne;
b) Ovinos ou caprinos;
c) Hortofrutícola – mercado, ajustamento da oferta;
d) Cereais – processamento pós-colheita, secagem;
e) Culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival.
A dotação orçamental global afeta aos apoios previstos é de 57,1 milhões de euros, sendo a dotação repartida do seguinte modo:
a) Bovinos de carne – 16,0 milhões €;
b) Ovinos ou caprinos – 10,0 milhões €;
c) Hortofrutícola, mercado, ajustamento da oferta – 4,0 milhões €;
d) Cereais, processamento pós-colheita, secagem – 1,0 milhões €;
e) Culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival – 26,1 milhões €.
As candidaturas são submetidas eletronicamente através de formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do IFAP, I. P., aqui.