Os direitos à qualidade e à garantia no comércio online devem ser assegurados, à semelhança do que acontece com o comércio tradicional.
O vendedor tem a obrigação de comunicar ao consumidor a existência de uma garantia legal de conformidade dos bens, os direitos que lhe são conferidos, os prazos e as condições para o seu exercício. Todos os bens móveis possuem um prazo de garantia de três anos a contar desde a data de entrega do produto.
A garantia legal é obrigatória e protege os interesses do consumidor se o produto apresentar um defeito, quando não corresponde à descrição fornecida pelo vendedor ou quando não apresenta a qualidade e o desempenho normais para os produtos do mesmo tipo.
Esta garantia é gratuita, pelo que não pode ser cobrado ao consumidor qualquer valor pelo material, mão-de-obra ou transporte do bem.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo: