Os serviços de urgência e o setor privado e social podem, a partir de hoje, 1 de março, emitir atestados de incapacidade temporária, as chamadas baixas médicas. Desta forma, os doentes deixam de ter de ir obrigatoriamente a uma consulta no centro de saúde.
Podem agora passar baixas médicas, de acordo com o decreto-lei aprovado em dezembro, “as entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, designadamente cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, e cuidados de saúde hospitalares, incluindo serviços de urgência”,
Com este alargamento, um doente que tenha sofrido uma situação de doença aguda urgente, e que tenha sido observado num serviço de urgência, deixa de precisar de se deslocar aos cuidados de saúde primários apenas para requerer o respetivo certificado de incapacidade temporária para o trabalho (CIT).
Ainda assim, e para que utentes não urgentes passem a dirigir-se às urgências, com o intuito de obter uma baixa médica, a medida não se aplica àqueles a quem tenha sido atribuída pulseira azul (doente não urgente) ou verde (doente pouco urgente).
Segundo o mesmo decreto-lei, o período inicial para a baixa médica de doentes oncológicos e vítimas de doença isquémica cardíaca e de acidente vascular cerebral (AVC) pode agora ser prolongado de 30 para 90 dias, sendo a decisão final dada pelo médico. Em situações de pós-operatório, os limites temporais para o período inicial e para o prolongamento da baixa passam de 30 a 60 dias. Em caso de diagnóstico de tuberculose, o período inicial da baixa pode ser estendido pelo médico até 180 dias.