O Tribunal Arbitral do Desporto deliberou, por unanimidade, julgar válida e integralmente legal
a Assembleia Geral Eleitoral da Associação de Futebol de Évora, realizada no dia 19 de
setembro de 2020, onde os clubes elegeram António Pereira como presidente da Direção, e
respetivos órgãos sociais, para um novo mandato correspondente ao quadriénio 2020/2024.
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Recorde-se que aquando da entrega das listas candidatas às eleições associativas o
Presidente da Assembleia Geral da AFE, Carlos Almeida, e posteriormente o Conselho de
Justiça, rejeitaram “liminarmente” a candidatura de Domingos Cordeiro, com fundamento na
violação do artigo 20o, no2 dos estatutos da AFE: “a candidatura a Presidente só é admitida se acompanhada de candidatura aos demais órgãos”.
O Colégio Arbitral do TAD deu razão a esta rejeição, uma vez que a referida candidatura
“apresentou listas aos órgãos de Presidente da Direção, Conselho Fiscal e Conselho de
Justiça, mas não o fez para os órgãos do Conselho de Arbitragem, Conselho de Disciplina e
Conselho Técnico”.
Invocou ainda o responsável pela lista rejeitada que tal não seria razão para a exclusão da sua lista, pois deveria ter sido convidado a aperfeiçoar a candidatura, à semelhança do que se verificou com a candidatura do outro candidato, que pôde substituir um dos candidatos a vogal do Conselho de Arbitragem.
Entenderam os juízes do Tribunal Arbitral do Desporto que “o convite ao aperfeiçoamento deve estar reservado para as situações em que existe uma candidatura com a sua estrutura
fundamental, a qual passa pela existência de candidatos aos diferentes órgãos, e não para
colmatar elementos essenciais que não foram apresentados no momento adequado de
submissão da candidatura.
Se assim não fosse, o ónus que impende sobre os candidatos de instruir o processo com os elementos necessários não teria grande aplicabilidade e poderia gerar uma desigualdade entre candidaturas, permitindo a uma delas um prazo mais prolongado face ao da outra, que cumpriu as exigências impostas pelas normas estatutárias”.
Os juízes concluem sobre este argumento de forma clara e inequívoca: “É evidentemente
diferente substituir um candidato inelegível numa lista, como sucedeu com a candidatura da
lista do outro candidato ao Conselho de Arbitragem, ou não ter de todo apresentado uma lista a esse órgão.
Não há nesta derradeira situação qualquer aparência de lista que permita justificar um
convite ao aperfeiçoamento para supressão de deficiências formais. E por maioria de razão assim sucede se não tiverem sido apresentados quaisquer candidatos a três outros órgãos: Conselho de Arbitragem, Conselho Técnico e Conselho de Disciplina.
Não havia, pois, forma de “salvar” a candidatura da lista do queixoso mediante um convite ao aperfeiçoamento, pelo que andou bem o Presidente da Mesa da Assembleia Geral
da Associação de Futebol de Évora ao rejeitar liminarmente essa candidatura, com fundamento na violação do artigo 20.o, n.o 2, dos Estatutos”.
O Colégio Arbitral do Tribunal Arbitral do Desporto deliberou assim, por unanimidade,
considerar improcedente a ação arbitral e manter o Acórdão proferido em 18 de setembro de 2020 pelo Conselho de Justiça da Associação de Futebol de Évora, que não reconheceu
legitimidade a Domingos Cordeiro para impugnar as deliberações do Presidente da Comissão
Eleitoral de não admissão da sua candidatura às eleições para a referida associação.
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