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Há novas regras para a compra e venda de animais de companhia e de animais selvagens

animais_domesticos.jpgA compra e venda de animais de companhia e de animais selvagens, nas lojas e na internet, tem novas regras.

“Expor animais de companhia nas montras de loja é proibido desde 24 de agosto”, começa por explicar Sónia Picanço, jurista na Delegação de Évora da DECO.

A venda de cães e gatos pode ser publicitada na internet, mas “a compra só poderá ser feita junto dos criadores ou em estabelecimentos licenciados”, continua Sónia Picanço.

Esta é uma das regras que surgiu no âmbito dos direitos dos animais de companhia, que têm desde maio deste ano um novo estatuto jurídico.

Para além disso, é agora obrigatório fornecer nos anúncios várias informações, como a idade do animal, os números de identificação eletrónica da cria e da mãe e o número de inscrição do criador. No caso dos cães e dos gatos, é ainda necessário indicar se o animal é de raça pura ou indeterminada, sendo que os animais só serão considerados de raça pura se esta estiver inscrita no Livro de Origens Português. Se a raça for indeterminada, não podem ser feitas referências à raça no anúncio.

A documentação necessária para concretizar a venda ou a oferta de um animal passa pela declaração de cedência ou pelo contrato de compra e venda, com a fatura ou documento comprovativo da adoção, pelo comprovativo de identificação eletrónica do cão ou gato, pela declaração de um veterinário que ateste que o animal se encontra de boa saúde e apto para a venda/oferta, e pela informação de vacinas e historial clínico.

Quando se trata de uma oferta, é ainda necessário que esta intenção esteja explícita no anúncio.

No caso dos animais selvagens ou exóticos, são proibidos os anúncios e as vendas através da internet e estes também não podem ser expostos em montras que sejam visíveis do lado de fora das lojas.

Estão previstas várias penalizações para quem não cumprir estas regras, cabendo à Direção Geral de Alimentação e Veterinária e às autoridades policiais competentes abrir os processos de contraordenação e aplicar as eventuais sanções.

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