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Concerto Cancelado ou Alterado? Saiba Como Pedir o Reembolso

Se o concerto ou festival de verão não se realizar na data, hora ou local previstos, se o programa ou artistas principais forem substituídos, ou se o espetáculo for interrompido, tem direito ao reembolso total do bilhete. Este direito aplica-se independentemente do motivo do cancelamento, sendo o promotor do evento obrigado a restituir o valor pago no prazo máximo de 30 dias após a decisão de reembolso.

Para reaver o seu dinheiro, deve enviar uma reclamação escrita ao promotor — por e-mail ou carta registada — detalhando o nome do evento, local, data e anexando uma cópia dos bilhetes. Caso a empresa recuse o reembolso ou não responda, deve apresentar uma queixa no Livro de Reclamações e junto da IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais), anexando a prova de recusa do promotor.

Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Inovação e Projetos da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:

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