No comércio online, as trocas de artigos são permitidas, no prazo de 14 dias seguidos após a receção do bem na morada indicada.
São exceções, entre outros, produtos personalizados, bebidas alcoólicas, bens selados, gravações áudio e vídeo.
Nas compras à distância, se o envio da encomenda tiver sido feito pelo meio “standard”, o dito normal envio de encomenda, é dever da empresa devolver o valor do bem mais os partes de envio que pagou.
Este reembolso deve ser feito pelo mesmo meio de pagamento em que se fez a transação inicial, a não ser que tenha sido acordado com o comerciante outro mecanismo. Se em causa estiver defeito do artigo, aí os custos serão suportados pela empresa.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo: