Desde de 1 de agosto que os jovens até 35 anos podem ter isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente.
A isenção aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS, mesmo que até à compra de casa ainda residam com os pais. Também não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários de qualquer habitação, à data da compra da casa ou em qualquer momento nos três anos anteriores.
A isenção total de IMT e de Imposto do Selo é atribuída apenas a imóveis até 316.772 euros. Apenas as casas adquiridas para primeira habitação própria e permanente de jovens até 35 anos podem ser abrangidas pela isenção.
Tudo para saber sobre o assunto, na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação Para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo: