Os passageiros afetados por voos atrasados têm direito a receber assistência por parte da companhia aérea, que deve disponibilizar chamadas telefónicas ou mensagens por correio eletrónico, bebidas, refeição, alojamento ou transporte para o local de alojamento.
Mas estas regras aplicam-se a atrasos de duas horas, caso se trate de viagens até 1500 quilómetros; três horas, se forem viagens com mais de 1500 quilómetros dentro do Espaço Económico Europeu ou viagens entre 1500 e 3500 quilómetros que envolvam um aeroporto fora desse espaço e; quatro horas, para viagens superiores a 3500 quilómetros que envolvam um aeroporto fora do Espaço Económico Europeu.
Se o voo se atrasar cinco horas ou mais e já não quiser seguir viagem, tem ainda direito ao reembolso do bilhete e a ser transportado de volta para o local de partida original.
A Deco a dar conta dos direitos dos passageiros em caso de atraso ou cancelamento do voo, na rubrica desta semana, com Ana Sofia Rosa, da Deco Alentejo, que pode ouvir na emissão às 12.45 e à 16.30 horas ou no podcast abaixo: