
O seguro de proteção ao crédito não é obrigatório, mas é aconselhável, pois representa uma segurança adicional para o consumidor. Este seguro tem a vantagem de poder acautelar a quebra de rendimentos provocada por uma doença, uma situação de desemprego ou a morte do segurado, permitindo que se continue a cumprir com o pagamento das prestações.
Porém, o rol de restrições e exigências para ativar as coberturas deste seguro é de tal modo extenso, que, no fim, poucos consumidores conseguem beneficiar da segurança apregoada.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo: