A limpeza e higienização dos espaços públicos concessionados de Évora para fins comerciais, onde se incluem as esplanadas de estabelecimentos de cafés, bares e restauração, é da responsabilidade dos respetivos operadores.
O conjunto das condições para a concessão do espaço público para fins comerciais inclui a “limpeza diária das áreas de influência exteriores”, estabelecendo-se como “área de influência de um estabelecimento comercial, uma faixa de dez metros a contar do perímetro da área de ocupação da via púbica”. Assim determina o Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública no seu artigo 33º.
No caso das esplanadas, descurar a limpeza regular do espaço, para além de dar uma imagem negativa do estabelecimento, leva ao espalhamento dos resíduos pela via pública circundante.
A Câmara Municipal de Évora apela ao cumprimento regular desta disposição regulamentar, que se torna ainda mais importante em época alta de turismo, com ocupação massiva destes espaços.