Quando a bagagem numa viagem de avião é perdida, danificada ou chega com atraso, o passageiro tem direito a uma indemnização que pode aproximar-se dos 1400 euros.
No caso de se transportar artigos de especial valor, pode-se obter uma compensação superior, desde que tenham sido declarados à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem. Esta declaração deve ter sido feita através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa.
Pela bagagem danificada, o passageiro tem de apresentar uma queixa à companhia aérea no prazo de sete dias após receber a bagagem. Pela receção atrasada da bagagem, deve reclamar em 21 dias, no máximo.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da Associação para a Defesa do Consumidor, com Helana Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da DECO. Para ouvir no podcast abaixo: