Rotulagem de alimentos com novas regras

rotuloTodos os alimentos são já obrigados a apresentar a informação nutricional, apresentada de forma mais clara, completa e precisa sobre os seus componentes e origem.

Estas novas regras de rotulagem nutricional, provenientes de um regulamento europeu, exigem maior visibilidade nos rótulos e mais informação sobre alergénios.

Este regulamento entrou em vigor a 13 de dezembro de 2014, mas previa um regime transitório, até meados deste mês, designadamente para produtos que não costumavam conter informação nutricional detalhada, como é o caso da carne fresca de porcinos, ovinos e aves, bem como da origem vegetal de óleos refinados e gorduras.

Outra obrigatoriedade passa a ser a indicação do país de origem, o que até agora só era obrigatório para a carne fresca de bovino (requisito que foi estabelecido durante a crise da BSE), as frutas e os legumes, o mel e o azeite.

Outra obrigatoriedade é a da indicação da data de congelação da carne, produtos à base de carne e produtos de pesca congelados.

A dimensão dos carateres também foi alvo de correção, passando a ser obrigatória uma dimensão mínima para facilitar a leitura dos rótulos.