As despesas das cantinas escolares e dos transportes dos alunos vão estar incluídas nas deduções à coleta de IRS já este ano, independentemente da entidade que presta o serviço e da taxa de IVA aplicada.
Também será possível deduzir em IRS, mediante fatura, a totalidade do IVA das despesas com a compra do passe social mensal, por qualquer membro do agregado familiar.
No que diz respeito às despesas com alojamento, restauração, reparação automóvel, cabeleireiros e veterinários, os contribuintes possam deduzir, mediante fatura, a totalidade do IVA suportado com esta despesa até um limite total de 250 euros.