Município de Évora emite “posição consensual” dos Parques Fotovoltaicos no concelho e na Graça do Divor

A Câmara Municipal de Évora considera fundamental corresponder a preocupações de moradores, instituições e empresas da zona, e reafirma em comunicado que “não é contra a implementação de parques fotovoltaicos ou de outras energias renováveis no concelho, mas que devem ser compatibilizados e respeitar outros valores naturais e culturais que integram a identidade do Alentejo e de Évora”.

Recordando o parecer desfavorável inicial da autarquia quanto ao enquadramento no Plano Diretor Municipal, sublinhando o parecer desfavorável do Turismo de Portugal que fala em danos para o turismo local, esta “Posição Consensual” reafirma o “empenho na adaptação às mudanças climáticas patente na implementação da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, em que o Município de Évora foi e é pioneiro”: “assinale-se também o Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas do Alentejo Central, do qual o Município de Évora também subscreveu e é parte ativa”.

Como tal, a câmara eborense considera que “a energia fotovoltaica, a par de outras energias renováveis, se bem empregue, pode contribuir para a redução do aquecimento global e para alcançar os objetivos definidos pela União Europeia e por Portugal, para os quais é necessário um esforço coletivo”. Ou seja, “a corrida para a transição energética, sem se avaliar questões práticas de suficiência e equidade e sem medidas que assegurem um ordenamento equilibrado do território, conduz à análise casuística de grandes projetos que podem levar a significativos impactos negativos no território e nas populações”.

“É já visível, em várias zonas do país e no Alentejo, que a proliferação de parques fotovoltaicos implantados sem uma visão global do impacto espacial e no ordenamento do território, sem uma real avaliação dos impactos ambientais e sociais, sem uma real audição e consideração da opinião coletiva das populações e dos seus órgãos representativos, tem impactos e consequências muito mais negativas que os benefícios obtidos”.

De resto, esta problemática já foi abordada, em diversos momentos, pelo Município de Évora, com chamadas de atenção e pareceres, sem menosprezar “o impacto positivo global que estes parques podem ter, incluindo para a economia local, particularmente, no desenvolvimento tecnológico e na atribuição de uma compensação para os municípios”.

“Contudo, o desenvolvimento de quaisquer projetos desta natureza, como outros, devem estar alinhados com lógicas de sustentabilidade ambiental, social, cultural e económica, garantido que valores essenciais das comunidades não são colocados em causa”, acrescenta ainda a autarquia de Évora no comunicado emitido.

A tudo isto, acresce “responsabilidade ao Município de Évora por ser Capital Europeia da Cultura em 2027, sustentado na valorização do conceito VAGAR”, enquanto modo cultural de ser e de estar alentejano, “entendido como a consciência plena de que nós enquanto humanos estamos sempre em relação com tudo o que nos rodeia”, designadamente a paisagem natural.

Recentemente, surgiram dois projetos de implantação de parques fotovoltaicos abrangendo uma área significativa na freguesia da Graça do Divor, ainda que face a diversos pareceres, tivesse sido reduzida. Não obstante, e face à existência ali de uma subestação da REN (com capacidade para 500 MW) capaz de recolher aquela produção, é previsível o surgimento de mais intenções de expandir parques fotovoltaicos.

A Câmara de Évora, a APA e o Turismo de Portugal, consideram que “aquela zona é particularmente sensível, entre outras razões pela existência de uma notável paisagem, de um importante plano de água – a barragem do Divor –, de uma ecopista municipal tirando partido daquela paisagem e do ecossistema ecológico e ambiental em presença, pelas unidades económicas, nomeadamente de turismo adaptado à natureza”.

No caso do projeto já aprovado, “foi introduzido um conjunto de medidas de minimização, de potenciação e de compensação dos impactes negativos identificados nos diferentes Pareceres, como seja preservar os afloramentos rochosos evidentes e importantes, alargamento dos corredores ecológicos existentes e assim diminuir o impacte da continuidade da central solar, o afastamento de todas as linhas de água, das unidades de turismo, da ecopista e das vias rodoviárias, colocação de cortinas arbóreo-arbustivas, distanciamento e dispersão de sectores, enterramento dos cabos de interligação, mapeamento do património arqueológico identificável e obrigatoriedade de acompanhamento arqueológico nas escavações, valorização de antas, criação de ZEPS, replantação de árvores, entre outras”.

Portanto, há que “elaborar uma proposta sobre as receitas a recolher destes empreendimentos, com particular atenção às compensações previstas na lei, à Derrama e ao IMI, e a sua aplicação tendo em conta, também, a freguesia onde são implementados”.

“Exigir que as autorizações nacionais para a implementação concreta e no terreno de parques fotovoltaicos sejam precedidas de audições, concertações e acordos com o Município de Évora, o qual deve concertar posições com a respetiva Junta de Freguesia, sendo que os Municípios devem ter assento nos Conselhos de Avaliação”.

“ Assumir que o Município deve procurar divulgar e promover o conhecimento e o debate publico prévio em futuras propostas de implementação destes e doutro tipo de parques de energia renovável”;

É assim exigido que “os processos em curso para a implementação concreta e no terreno de parques fotovoltaicos no concelho, e no caso na freguesia da Graça do Divor, sejam objeto de prévia negociação e acordo com o Município de Évora”.

Entre outras, é obrigatório “apoiar as diligências de moradores e organizações da freguesia da Graça do Divor para contestar a implementação daqueles parques se não se verificar prévia negociação e acordo com o Município de Évora, o qual promoverá as formas que entender adequadas para proceder à audição das forças vivas e instituições daquela Freguesia”.

Se se chegar a acordo para a eventual implementação de parques fotovoltaicos, que sejam negociadas e garantidas as contrapartidas legais, que devem ser empregues no Concelho e na Freguesia.