O Certificado energético assume-se como um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por peritos qualificados reconhecidos pela Agência para a Energia, a entidade gestora do sistema de certificação energética de edifícios.
Este certificado é obrigatório em edifícios novos e antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários.
A localização do imóvel, o ano de construção, se é um prédio ou uma moradia, o piso e a área, assim como a constituição das suas envolventes são fatores a ter em conta na classificação energética.
Tudo para saber sobre o certificado energético, com a jurista na Deco Alentejo, Ana Sofia Rosa, na rubrica desta semana, que pode ouvir na emissão às 12.45 e às 16.30 horas ou, no podcast abaixo: