
Por forma a proteger-se dos incêndios rurais, saiba que é obrigatório proceder à limpeza de terrenos até ao dia 30 de abril.
Assim, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos em espaços rurais a menos de 50 metros de edifícios, que estejam a ser utilizados para habitação ou atividades económicas (habitações, armazéns, oficinas ou outras edificações comerciais/industriais), são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza de ervas, arbustos e árvores), numa faixa com largura padrão de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios florestais, largura de 10 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso a faixa abranja territórios agrícolas.
No mesmo seguimento, mas em relação aos terrenos na envolvente de áreas edificadas dos aglomerados populacionais, confinantes com territórios florestais, é obrigatório executar-se a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura padrão de 100 metros, a partir da interface de áreas edificadas.
Esta obrigação resulta dos termos dos nº 6 e 7 do artigo 49º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na redação atual.
Deve proceder ao corte dos ramos das árvores até 4 metros acima do solo. Mantenha as árvores afastadas pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos), corte árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação e impeça que os ramos se projetem sobre o telhado, os arbustos não devem exceder os 50 cm de altura e as herbáceas os 20 cm, crie uma faixa pavimentada a toda a volta dos edifícios existentes de 1 a 2 metros de largura (se possível), remova de imediato os sobrantes após a limpeza. Não é permitido deixá-los no local.
Em caso de incumprimento, as coimas vão dos 150 aos 5.000 euros, para pessoas singulares e entre 500 a 25.000 euros, para pessoas coletivas.