O regime do arrendamento apoiado é aplicável às habitações detidas, a qualquer título, por entidades das administrações direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais, do setor público empresarial e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, que por elas sejam arrendadas ou subarrendadas.
Este regime aplica-se, ainda, ao arrendamento de habitações financiadas com apoio do Estado que, nos termos de lei especial, estejam sujeitas a regimes de renda fixada em função dos rendimentos dos arrendatários.
“O cálculo é feito em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destina aquele contratado de arrendamento específico, é sempre visto caso a caso. E podem usufruir deste programa todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, desde que detentores de títulos validos de permanência no território nacional reunindo as condições estabelecidas na legislação”, explica Ana Sofia Batista, da Delegação Alentejo da Associação para a Defesa do Consumidor, sobre o regime de arrendamento apoiado.
O Programa de Arrendamento Apoiado é o tema da edição desta semana da rubrica da DECO, que pode ouvir no podcast abaixo: