DECO esclarece sobre os juros remuneratórios

Quando alguém vai pedir um empréstimo para compra de casa e lhe é concedido um crédito à habitação, o valor pedido terá de ser reembolsado num determinado prazo, em prestações mensais que incluem capital e juros.

Na edição desta semana da DECO a jurista Ana Sofia Baptista explica que “o capital que o banco concede está sujeito ao juro remuneratório, isto é, o consumidor terá que devolver não só o montante do capital que pediu, mas pagar também um juro ao banco que constitui o preço a pagar por aquele crédito. Estes juros servem então como forma de remunerar o banco pelo capital concedido em empréstimo num determinado período de tempo”, explica.

Quando o consumidor acabar de pagar o empréstimo “terá pago o montante solicitado para a compra da casa acrescido dos juros remuneratórios, que são os juros que incidem sobre o capital em dívida, dentro de uma taxa de juro acordada, ou seja, a TAM”, clarifica Ana Sofia Baptista

Caso o consumidor entre em incumprimento ou a demore a pagar no prazo estipulado “entrará em mora ficando sujeito a juros moratórios”, elucida a jurista da DECO Alentejo.

Quando é que juros remuneratórios aparecem na vida dos consumidores, é o tema da edição desta semana da rubrica da DECO, que pode ouvir no podcast abaixo: