Elvas na corrida às 7 Novas Maravilhas de Portugal

As 7 Novas Maravilhas de Portugal já estão em fase de votação pública e a cidade de Elvas, classificada como Património Mundial pela UNESCO, surge na linha da frente com duas candidatas de excelência. A Fortaleza de Elvas e o Aqueduto da Amoreira foram selecionados para representar a grandeza monumental, a história militar e a identidade cultural única desta região alentejana no concurso nacional.

As meias-finais regionais da competição arrancam no próximo dia 13 de junho, com transmissão televisiva em direto. A autarquia e os dinamizadores locais apelam agora à mobilização de todos os elvenses, bem como dos amantes do património nacional, lembrando que cada voto será decisivo para garantir a passagem destas duas obras icónicas à grande final.

O Município de Elvas sublinha a importância desta nomeação para projetar o legado histórico da cidade a nível partene e internacional. O voto do público é feito através de chamada telefónica para as respetivas linhas exclusivas das candidatas locais:

  • Categoria Castelos: Fortaleza de Elvas — 761 207 066
  • Categoria Grandes Obras: Aqueduto da Amoreira — 761 207 067

Cada chamada telefónica representa um gesto de orgulho pela história, pela cultura e pelo património fortificado e hidráulico que define Elvas. A organização apela ao voto massivo para colocar a cidade no lugar de destaque que merece no panorama do turismo e da cultura em Portugal.


Nova Prestação Social Única mais apertada e pode excluir beneficiários atuais que tenham carro ou mota

O Governo apresentou a proposta para a criação da Prestação Social Única (PSU), uma medida que pretende concentrar 13 apoios sociais num único mecanismo de proteção. Entre as prestações abrangidas estão o Rendimento Social de Inserção (RSI), o subsídio social de desemprego e a pensão social de velhice. No entanto, as novas condições de acesso são mais restritivas do que as atualmente em vigor, levantando dúvidas sobre o impacto que poderão ter em milhares de beneficiários.

De acordo com a proposta enviada ao Parlamento, ficará excluído da PSU quem possuir património mobiliário e bens móveis sujeitos a registo superiores a 30 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o equivalente a cerca de 16.114 euros. Neste cálculo serão considerados não apenas depósitos bancários, certificados de aforro ou outros ativos financeiros, mas também veículos automóveis e motociclos pertencentes ao requerente e ao seu agregado familiar. O limite representa uma redução significativa face às regras atuais de algumas prestações sociais.

As alterações poderão afetar especialmente os beneficiários do RSI, da pensão social de velhice e do subsídio social de desemprego, que representam a esmagadora maioria dos cerca de 153 mil beneficiários abrangidos pelos apoios que serão fundidos. Atualmente, o subsídio social de desemprego permite património mobiliário até cerca de 128 mil euros, enquanto o RSI admite um limite próximo dos 32 mil euros. Já a pensão social de velhice não impõe atualmente restrições patrimoniais desta natureza.

A proposta prevê ainda novas obrigações para os beneficiários, incluindo a participação em atividades de solidariedade social até 15 horas semanais, podendo esse limite aumentar em determinadas situações. A recusa em participar nestas atividades poderá levar à suspensão da prestação por períodos que podem chegar aos 24 meses. O diploma será discutido com caráter de urgência no Parlamento, num processo que já está a gerar debate político e social devido ao endurecimento das condições de acesso aos apoios do Estado.