
No âmbito de inquérito dirigido pela 1.ª secção do DIAP de Évora, o Ministério Público deduziu acusação contra 13 arguidos, nove homens e quatro mulheres, com idades compreendidas entre os 19 e os 46 anos, todos de nacionalidade portuguesa, pela prática de crimes de tráfico de estupefacientes.
Os factos ocorreram no período compreendido entre o ano de 2022 e a data da detenção, no final do mês de maio de 2025, em diversas localidades na zona de Lisboa e margem sul do Tejo, onde se fazia a recolha e o transporte, e em Évora e Montemor-o-Novo, onde o produto estupefaciente era, posteriormente, comercializado.
Os arguidos, que tinham ligações de amizade, dedicavam-se em exclusivo à atividade de compra e venda de drogas (canábis e cocaína), obtendo avultadas vantagens patrimoniais ilícitas.
Na sequência das detenções e das buscas efetuadas logrou-se a apreensão de quantidade significativa de produto estupefaciente, cerca de 70 kg de haxixe (o suficiente para a concretização de, pelo menos, 135 mil doses individuais para consumo), e ainda, em quantidade menor, cocaína (cerca de 200 gramas) e ecstasy (oito gramas).
Foi ainda apreendida a quantia monetária de cerca de 60.000,00€ (sessenta mil euros), além de armas e outros objetos relacionados com a atividade ilícita e obtidos com as vantagens patrimoniais alcançadas.
O Ministério Público deduziu pedido de perda a favor do Estado de vantagens da atividade criminosa e também de perda direta a favor do Estado de valores em numerário, telemóveis e outros objetos apreendidos, encontrando-se pendente a análise patrimonial e financeira pelo Gabinete de Recuperação de Ativos.
Dos 13 arguidos alvo de acusação, 7 encontram-se em situação de prisão preventiva.
Um dos arguidos é reincidente, com antecedentes criminais registados pela mesma prática de crime, com cumprimento de pena de prisão efetiva, encontrando-se, à data da detenção, em situação de liberdade condicional.
O Ministério Público foi coadjuvado pela PSP de Évora na realização da investigação.
Decorre o prazo para eventual abertura de Instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.










