“Espaço Europa” despede-se do Alentejo em FM com programa dedicado aos direitos dos passageiros

Por ocasião do Natal e da passagem de ano, são muitas as pessoas que fazem viagens dentro e para fora de Portugal, para poderem estar reunidas com as suas famílias e amigos. Mas para além de muitas viagens, esta é uma época também de muitos constrangimentos. Nesse sentido, é importante que os passageiros de avião, comboio, autocarro ou barco conheçam os seus direitos.

A nível aéreo, por exemplo, se um voo for cancelado, o passageiro tem direito a escolher entre o reembolso, um voo alternativo ou de regresso. Tem também direito a assistência no aeroporto. Se tiver sido informado do cancelamento do voo com menos de 14 dias de antecedência em relação à data de partida prevista, tem direito a uma indemnização.

Se a bagagem de porão se perdeu, ficou danificada ou chegou com atraso, a companhia aérea é responsável e deve indemnizar o passageiro até um montante máximo de 1.300 euros. No entanto, se os danos tiverem sido causados por um defeito inerente à própria bagagem, não tem direito a indemnização.

Este é o tema do programa “Espaço Europa”, com Ana Pereira, desta semana. Este é também o último programa nas três rádios do Alentejo em FM, uma vez que o Centro de Informação Europe Direct Alto Alentejo vai deixar de funcionar em Elvas, como até aqui.

Espanha substitui triângulos pela baliza V-16 a 1 de janeiro. E os portugueses em Espanha ?

A partir de 1 de janeiro, Espanha passa a exigir a baliza V-16 (Help Flash) como dispositivo obrigatório de sinalização de emergência, tornando obsoleto o tradicional triângulo. O equipamento luminoso intermitente, visível até 1 km, pode ser colocado no tejadilho sem sair da viatura e está ligado ao sistema da Direção-Geral de Trânsito espanhola, permitindo alertar automaticamente as autoridades e outros condutores. Apesar disso, o triângulo deixa de ser obrigatório, mas não é proibido.

A mudança não afeta os veículos estrangeiros. Os automóveis com matrícula portuguesa podem continuar a utilizar o triângulo em Espanha, já que a regra é nacional e não pode ser imposta a viaturas de outros países. Em Portugal, o V-16 não é obrigatório e o triângulo mantém-se como dispositivo exigido. Do mesmo modo, carros espanhóis podem circular em Portugal apenas com a baliza V-16, ainda que sem funcionalidades conectadas, em linha com a Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário.