Borba: Complemento de apoio ao estudo arranca na próxima segunda-feira, dia 20

No âmbito da quarta medida do Programa Intermunicipal de Promoção do Sucesso Escolar, terá início na próxima semana o complemento “Apoio ao Estudo + Conhecimento”, direcionado a alunos do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.

Esta iniciativa visa apoiar os alunos na realização dos trabalhos de casa (T.P.C.), no reforço do estudo autónomo e na aquisição de métodos e técnicas de estudo eficazes.

O Município de Borba, em parceria com o Agrupamento de Escolas e a Oficina da Criança, tem como objetivo promover hábitos de estudo saudáveis, contribuindo para a melhoria do rendimento e do sucesso escolar dos alunos.

Horários do Apoio ao Estudo

1.º Ciclo

• Segunda-feira: 17h00 – 18h30 | Oficina da Criança

• Terça-feira: 16h00 – 18h00 | Escola Básica de Rio de Moinhos

• Quinta-feira: 17h00 – 18h30 | Oficina da Criança

• Sexta-feira: 17h00 – 18h30 | Oficina da Criança

2.º Ciclo

• Quarta-feira: 13h30 – 14h30 | Biblioteca Escolar

• Sexta-feira: 15h00 – 16h30 | Biblioteca Escolar

Pensionistas no estrangeiro têm novas regras até 2027, saiba o que altera, no programa da DECO desta semana

A partir de 2025, os pensionistas da Segurança Social que residem no estrangeiro em países sem acordos de troca automática de dados passam a ter de realizar anualmente a prova de vida, sob pena de suspensão da pensão. A medida será aplicada de forma faseada até 2027, começando pela Suíça e Luxemburgo em 2025, e abrangendo todos os países em 2027. A prova deve ser feita entre 1 de maio e 15 de setembro, com exceções em 2025 que alargam o prazo até 30 de novembro.

A prova de vida pode ser feita digitalmente, presencialmente ou por correio, sendo gratuita em todas as modalidades. O reconhecimento facial, a entrega de documentos em embaixadas ou o envio de certificados são algumas das formas válidas. Em caso de falha, a pensão é suspensa, mas pode ser retomada com efeitos retroativos após a regularização. Pensionistas impossibilitados de realizar a prova podem fazê-lo através de representante legal, mediante documentação adequada.

Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo: