Feira de S. Boaventura de 11 a 14 de julho em Arraiolos

Entre os dias 11 e 14 de julho a Feira de S. Boaventura está de volta e traz com ela o espírito alegre e tradicional que caracteriza a vila de Arraiolos. Esta iniciativa, vai realizar-se no Parque de Feiras, e no Arraiolos Multiusos.

Este ano realiza-se a 23ª Mostra de Atividades Económicas que se assume como uma feira de divulgação e promoção das atividades económicas, nas suas diversas áreas, valorizando os investimentos concretizados e procurando atrair novos investidores, com intuito de promover o desenvolvimento económico do concelho de Arraiolos.

Visa ainda dar a conhecer as principais empresas do concelho quer junto do público local, quer junto do público oriundo de outras regiões.

O programa, para além de outras ações, contará com os concertos de Toy, no dia 11 de julho e Luís Trigacheiro, no dia 12 de julho. No dia 13 de julho, a parte da tarde é dedicada a atuação do Rancho Etnográfico “Os Camponeses de Arraiolos.” e a noite termina com stand up comedy.

Direito ao arrependimento na rubrica da DECO

Com o crescimento exponencial das compras online, torna-se cada vez mais relevante conhecer bem os direitos dos consumidores, entre eles, o direito ao arrependimento, também conhecido como direito de livre resolução.

O direito ao arrependimento permite ao consumidor cancelar uma compra sem necessidade de justificar a sua decisão e, por sua vez, obter o reembolso total do valor pago. É um mecanismo de proteção legal aplicável a contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial, como acontece com as compras feitas pela internet, telefone ou a domicílio.

Em termos de prazo legal, o consumidor dispõe de 14 dias consecutivos para exercer este direito a contar da data de receção do bem (no caso de compras de produtos), ou da data da celebração do contrato (no caso de serviços).
Após comunicar a decisão de desistir da compra, o consumidor deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O vendedor, por sua vez, tem a obrigação de reembolsar os pagamentos recebidos.

Existem exceções? Sim. A lei prevê algumas exceções ao direito de arrependimento, nomeadamente: produtos personalizados ou confecionados segundo especificações do consumidor; bens que, por natureza, não possam ser devolvidos ou que se deterioram rapidamente (ex.: alimentos frescos); produtos selados que, por motivos de saúde ou higiene, não possam ser devolvidos depois de abertos; serviços já completamente prestados com consentimento prévio do consumidor.

A lei exige que o consumidor comunique de forma clara e inequívoca a intenção de resolver o contrato, ao enviar uma informação por escrito, seja através de carta ou e-mail.

Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo: