Tarifa social e familiar da água em destaque na rubrica da DECO

Cada consumidor português, em média, gasta cerca de 190 litros de água por dia. Segundo a ONU, um consumidor, por dia, consegue corresponder às suas necessidades básicas com apenas 110 litros, o que significa que estamos a gastar muito mais do que é necessário.

Embora o nosso planeta seja composto essencialmente de água, nem toda esta é de facto consumível. Apenas 2% da água disponível no mundo está própria para consumo. Enquanto consumidores, temos de repensar e agir com mais consciência no consumo de água.

Existem gestos simples que podemos adotar no nosso dia a dia para reduzir o consumo de água e por sua vez reduzir o valor a pagar. Não obstante, existem também tarifas que ajudam os consumidores a suportar estes custos, com base na verificação de alguns critérios.

Mas afinal quem pode beneficiar desta tarifa? Basicamente, estas tarifas surgiram com o objetivo de ajudar os consumidores que se encontrem em carência económica, dividindo-se nas seguintes categorias: Tarifa Familiar, que é destinada a agregados familiares com mais de quatro elementos; Tarifa Social, que destina-se a consumidores que beneficiam de alguns destes apoios: complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do 1º escalão do abono de família ou da pensão de invalidez.

Para tal, verifique junto da Segurança Social se pode beneficiar desta tarifa e comunique com a sua fornecedora do serviço de água, caso esta situação se justifique. Assim, poderá poupar mais alguns euros na sua fatura.

Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:

263 foram detidos pela GNR por conduzirem com álcool acima de 1,2 g/l na operação Páscoa

A Guarda Nacional Republicana (GNR) atualizou esta manhã os dados da Operação “Páscoa 2025”, desde as 00h00 do dia 11 de abril de 2025 e as 23h59 do dia 17 de abril de 2025, com um registo de 263 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l e ainda detidas 160 pessoas por conduzirem sem habilitação legal.

Segundo a GNR foram fiscalizados 49 366 condutores neste período, com 9.224 contraordenações rodoviárias detetadas, destacam-se: 392 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório, 2 452 por excesso de velocidade, 254 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças (SRC), 311 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução, e 1 261 por falta de inspeção periódica obrigatória.

Quanto à sinistralidade rodoviária, a GNR registou 1 547 acidentes, dos quais resultaram 2 vítimas mortais, 30 feridos graves e 447 feridos leves.

As duas vítimas mortais verificaram-se num despiste, ocorrido em 12 de abril, pelas 01h01min, na EN 231, na localidade de São João de Lourosa, do distrito de Viseu, no qual foi interveniente um motociclo, tendo resultado uma vítima mortal, do género feminino, com 20 anos de idade;e num outro despiste, no 13 de abril, pelas 10h51min, na Rua do Santuário, na localidade de Paul – Covilhã, do distrito de Castelo Branco, no qual foi interveniente um motociclo, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 46 anos de idade.