Com base na portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro, muitos agricultores da região Alentejo em regime de Produção Integrada ou em Modo de Produção Biológica, optaram no início da presente campanha agrícola por instalar culturas hortícolas ao ar livre, maioritariamente ervilhas. Para cumprirem os requisitos associados a estes regimes de produção, os agricultores fizeram investimentos consideráveis com a instalação da cultura, na expectativa de virem a ser devidamente recompensados.
A recente Orientação Técnica por parte da Autoridade de Gestão do PEPAC Continente (AT PEPAC / OT Nº 16/2025) vem agora definir que o grupo de pagamento “horticultura” apenas inclui culturas de regadio, sendo as culturas conduzidas em sequeiro ao ar livre incluídas no grupo de pagamento “culturas temporárias de sequeiro”.
É inconcebível esta tomada de posição por parte da Autoridade de Gestão do PEPAC, que só surge agora, depois dos agricultores já terem realizado todos os custos com a instalação da cultura da ervilha. Mais grave ainda é que, o apoio definido para as “culturas temporárias de sequeiro” é manifestamente insuficiente para cobrir os investimentos já efectuados, inviabilizando, à partida, as culturas já instaladas.
A Federação das Associações de Agricultores do Baixo Alentejo – FAABA – vem apelar ao Ministério da Agricultura que reveja esta situação, pois não é lícito alterar “regras a meio do jogo”, ainda por cima com grave penalização para os agricultores que se debatem com enormes dificuldades, nomeadamente os que praticam agricultura de sequeiro na nossa vasta região.
Reivindica a FAABA que sejam repostos nesta campanha os apoios inicialmente definidos para as culturas hortícolas na portaria acima referida.