Hoje 13 de fevereiro celebra-se o Dia Mundial da Rádio, sob o lema ” Rádio e Alterações Climáticas “

Proclamado em 2011 pelos Estados-membros da UNESCO e adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2012 como um Dia Internacional da ONU, 13 de fevereiro tornou-se o Dia Mundial do Rádio.

Numa época marcada pelo rápido desenvolvimento da inovação tecnológica, mas também pela sua rápida obsolescência, a rádio mantém-se atual e fiável. Este é o motivo pelo qual continua a ser um dos meios de comunicação mais utilizados no mundo.

Cientes do papel da Comunicação Social Regional e Local, a  Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I.P (CCDRA, I.P) e o seu Grupo de Incentivos à Comunicação Social (GICS), não podem deixar de realçar esta efeméride, e expressar a todos os operadores de radiodifusão, e profissionais da comunicação social da Região Alentejo, votos de sucesso na sua missão.

Europe Direct Alto Alentejo promove webinar sobre Serviço Europeu de Seleção do Pessoal

O Europe Direct Alto Alentejo, em parceria com outras entidades, promove, no próximo dia 19 de fevereiro, um webinar sobre o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal.

Conduzida por Luís Loureiro de Amorim, a sessão irá ser dedicada aos procedimentos para os concursos de 2025 para funcionários permanentes nas Instituições Europeias. Os concursos serão transversais a diversas áreas, não havendo limite de idade.

Este webinar é dirigido a titulares de diploma de Licenciatura ou Mestrado, com ou sem experiência profissional, e a titulares de certificado do ensino secundário com experiência profissional relevante.

A sessão, com início às 10 horas, terá a duração aproximada de hora e meia, sendo que a gravação da mesma será disponibilizada posteriormente nas redes sociais.

Tudo para saber o assunto na edição desta semana do programa “Espaço Europa”, com Ana Pereira, do Europe Direct Alto Alentejo. Para ouvir no podcast abaixo:

Alentejo 2030: Conferência “Alentejo e o Futuro daPolítica de Coesão” em Almeirim

No próximo dia 17 de fevereiro de 2025, pelas 14.30 horas, irá ter lugar a conferência “Alentejo e o Futuro da Política de Coesão”, no Edifício IVV – Pavilhão Multiusos de Almeirim. Este evento é essencial para o debate do futuro do Alentejo, proporcionando um espaço de diálogo e reflexão sobre o desenvolvimento regional e o papel dos fundos europeus na construção de uma região mais forte e coesa.

A Política de Coesão da União Europeia desempenha um papel crucial no desenvolvimento dos territórios, especialmente em regiões como o Alentejo. Esta política visa reduzir as disparidades entre as diferentes regiões da Europa, promovendo um desenvolvimento equilibrado e sustentável. No caso do Alentejo, uma região caracterizada pela sua baixa densidade populacional e desafios económicos, a Política de Coesão tem sido fundamental para impulsionar a competitividade, a inovação e a inclusão social.

A conferência contará com dois painéis distintos. O primeiro painel será dedicado à dimensão territorial no futuro da política de coesão, enquanto o segundo painel terá um foco especial na competitividade e na inovação.

O objetivo principal deste encontro é promover uma reflexão aprofundada sobre o futuro da política de coesão na região do Alentejo, envolvendo especialistas, autoridades regionais e locais, professores e investigadores, bem como a sociedade civil no geral. A sessão de encerramento ficará a cargo de Hélder Reis, Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional.

Convidamos todos os interessados a participar e a inscrever-se nesta conferência. A sua presença e contribuição são fundamentais para o sucesso deste evento.

Inscreva-se já e faça parte deste debate crucial para o desenvolvimento da região.

Marcelo Rebelo de Sousa veta desagregação de freguesias

O Presidente da República vetou ontem, 12 de fevereiro, o decreto do Parlamento que desagrega 135 uniões de freguesias, repondo 302 destas autarquias locais.

De acordo com nota publicada no site oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa aponta três razões para a recusa: as dúvidas sobre a aplicação do novo mapa até às autárquicas, “daqui a pouco mais de seis meses”, a falta de transparência do processo na Assembleia da República e de envolvimento das autarquias num novo modelo de governação.

O Parlamento tinha aprovado a reposição de 302 freguesias por desagregação de uniões de freguesias criadas pela reforma administrativa de 2013, com os votos a favor do PSD, PS, Bloco de Esquerda, PCP, Livre, PAN e CDS-PP, o voto contra da Iniciativa Liberal e a abstenção do Chega.

A mensagem enviada por Marcelo Rebelo de Sousa ao Presidente da Assembleia da República para ler na íntegra:

“Palácio de Belém, 12 de fevereiro de 2025

A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República,

Assunto: Decreto da Assembleia da República n.º 37/XVI, de 17 de janeiro de 2025, sobre “Reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 1-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho”

1. São três as principais dúvidas que se podem suscitar – e têm sido suscitadas – acerca do novo mapa de freguesias, constante do Decreto submetido a promulgação.

2. A primeira é a de implicar uma reversão – para alguns um grave retrocesso –, num caminho de reordenamento e de racionalização do Poder Local, assim questionando a essência da reforma de 2013.

Quanto a esta dúvida, um juízo sereno demonstra que, de facto, há uma reversão parcial da reforma e que ela é contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias, de um envolvimento das autoridades locais num novo modelo multinível de governança, como evidenciado no relatório de abril 2024 de Enrico Letta.

E não se afigura desejável haver orientações flutuantes, num caminho definido, mesmo que ele motivasse reparos ou críticas pelo seu radicalismo, ou processo, como, na altura, exprimi, como cidadão.

No entanto, o certo é que, em Democracia, por definição, as mudanças de Governo, de maioria parlamentar ou, tão somente, de orientação, são possíveis e traduzem um pulsar normal do pluralismo democrático.

Aliás, a revisão cobre apenas menos de um terço das agregações de 2013 e não toca nas entidades supramunicipais, versadas naquela ocasião.

Isto mais se acentua com o facto de a maioria parlamentar votante agora ser muito mais representativa do que a de 2013, só se opondo um partido – a Iniciativa Liberal.

Mais ainda – os partidos defensores de caminho oposto, em 2011 e em 2013, subscreveram e votaram a nova solução.

Finalmente, nos termos da lei, ela traduziu prévia expressão de vontade das populações.

Logo, esta dúvida não apresenta a seu favor argumentos que pesem decisivamente contra a promulgação do Decreto.

3. Segunda dúvida suscitável e suscitada respeita ao processo que culminou no Decreto. A sua falta de compreensão ou transparência pública, os seus avanços e recuos, as suas contradições, as hesitações e sucessivas posições partidárias, a inclusão e a exclusão de freguesias, e, sobretudo, o respeito rigoroso dos requisitos técnico-legais a preencher, para ser possível a desagregação.

Quanto à evolução das posições partidárias, não é possível transformar o juízo subjacente à promulgação em escrutínio daquilo que vai sendo a conversão de discordâncias em voto favorável ou abstenção finais. Tudo do foro partidário.

Quanto à análise, freguesia a freguesia, do rigor do cumprimento dos requisitos técnico-legais, é impossível no prazo da promulgação ou veto, aceder o Presidente da República a esse manancial de dados, que ocuparam os parlamentares ao longo de meses, senão de anos, designadamente através de grupo de trabalho cujos trabalhos foram mantidos de forma reservada.

Não seria politicamente e, em especial, legalmente honesto, formular um juízo perentório, positivo ou negativo, sem conhecimento de dados necessariamente numerosos e complexos. Tudo em vinte dias.

4. Resta a última dúvida e essa não menos importante. A da capacidade para aplicar as consequências do novo mapa já às eleições de setembro ou outubro deste ano.

Formalmente, é tudo fácil. A eleição de novos autarcas equivale ao começo da instalação de novas autarquias e, depois, a comissão instaladora curará do resto.

É verdade que o prazo que dista da eleição é superior a seis meses.

Mas, a complexidade da instalação, e resolução dos problemas emergentes é variável de freguesias para freguesias desagregadas e pode ser mesmo, aqui e ali, muito complexo.

Por isso, e não por qualquer fetichismo de datas, em matérias como esta – e isso já aconteceu com matéria mais simples, em 2021 –, considerei desejável evitar alterações legislativas em ano eleitoral.

Se fosse, como aconteceu nas eleições europeias de 2024, apenas facilitar a mobilidade no voto, ou, como se pretendia nas eleições regionais madeirenses, facilitar mobilidade, paridade e voto em Braille, seria mais simples mudar a lei, desde que antes da convocação da eleição.

Na reinstalação, que o mesmo é dizer, recriação de autarquia local, a minha preocupação com a concretização é maior.

Razão esta, e única, para devolver o presente Decreto à Assembleia da República.

Não por questionar a vontade das populações, a legitimidade parlamentar para reversões, a começar nos partidos antes adeptos do revertido, nem por ter matéria de facto disponível para contradizer a aplicação dos requisitos técnico-legais das desagregações.

Apenas por imperativo de consciência quanto à capacidade para executar a nova lei, sem subsequentes questões de Direito – ou de facto – patrimoniais, financeiras, administrativas ou outras, resultantes do tempo disponível.

5. Compete à Assembleia da República, se tal o entender, reafirmar a sua vontade. Assim confirmando aos portugueses que se não tratou de solução ditada por razões ou conveniências conjunturais, antes exprime o resultado de uma longa e serena ponderação, que ditou a inclusão de umas e a exclusão de outras freguesias, numa linha de não só reverter uma política de fundo de 2013, como substituí-la por outra melhor para Portugal.

Nestes termos, devolvo, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da Constituição, o Decreto da Assembleia da República n.º 37/XVI, de 17 de janeiro de 2025, sobre “Reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 1-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho”, para que, querendo, a Assembleia da República pondere, uma vez mais, a praticabilidade da aplicação do mencionado diploma no horizonte deste ano eleitoral de 2025.

O Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa”