 Uma alteração ao Código do Trabalho, que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados, foi ontem, 22 de dezembro, aprovada pelos deputados, na especialidade.
Uma alteração ao Código do Trabalho, que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados, foi ontem, 22 de dezembro, aprovada pelos deputados, na especialidade.
A norma aprovada no grupo de trabalho sobre alterações laborais, previstas na Agenda do Trabalho Digno, estabelece que é “obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este”.
A proposta do Governo, agora aprovada, prevê ainda que, após o gozo da licença de 28 dias, e em vez dos atuais cinco dias úteis, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
No caso de internamento hospitalar da criança, durante o período após o parto, a licença obrigatória do pai “suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento”.
A proposta do Governo que altera a legislação laboral entrou no Parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade, a 8 de julho, com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP.
O início da discussão na especialidade arrancou no dia 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início de 2023.
 
								 
        












