Até 15 de outubro, nos territórios rurais, está suspensa a realização de queima de amontoados, de queimadas e de fogueiras, ainda que o índice de perigo de incêndio rural no concelho seja inferior ao nível «muito elevado».
A queima de amontoados, incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a autorização da autarquia local.
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A queima de amontoados, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia local, é considerada uso de fogo intencional.
Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer, ou no âmbito de festas populares. Apenas é permitida a utilização do fogo para confeção de alimentos, bem como a utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infraestruturados e identificados como tal.
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