John Romão e Manuel Veiga nomeados diretores da Associação Évora 2027

A Associação Évora 2027 anunciou a nomeação de John Romão como diretor Artístico e Manuel Veiga como diretor Executivo, após decisão unânime dos júris dos Concursos Internacionais, realizados de acordo com os Estatutos da Associação, e designação unanimemente aprovada pela Assembleia Geral.

Segundo a associação “John Romão, reconhecido pelo seu percurso multifacetado nas artes e cultura, destaca-se pela diversidade da sua formação e experiência acumulada em projetos de elevado impacto, de âmbito nacional e internacional. A sua proposta de diálogo entre tradição e contemporaneidade, aliada à valorização dos recursos locais, encontra-se plenamente ajustada ao espírito do projeto, bem como a sua visão clara e alinhada com o conceito de “Vagar”, eixo central de Évora_27, abordando temas como inclusão social, sustentabilidade cultural, mediação, educação e impacto artístico”.

Manuel Veiga, por sua vez, é um gestor “com um profundo compromisso com o desenvolvimento cultural e social. A sua formação jurídica e larga experiência de gestão cultural de elevado grau de responsabilidade, bem como o facto de ter liderado equipes técnicas e administrativas e ter estado envolvido em complexos processos de reestruturação e reorganização de serviços, qualificam-no, de forma especial, para os desafios de diretor executivo da Évora_27” acrescenta.

A nomeação de John Romão e Manuel Veiga marca um passo significativo para a Associação Évora 2027, reforçando o compromisso de realizar um programa cultural diversificado e inclusivo, que celebra a herança cultural de Évora e da região do Alentejo, promovendo Portugal à escala europeia e global.

Estas nomeações completam, de acordo com os Estatutos, a composição da Direção da Associação Évora 2027, presidida por Maria do Céu Ramos, tendo por Bruno Fraga Braz como diretor de Comunicação e Alcance e António Costa da Silva como diretor Financeiro.

A tomada de posse dos novos membros da Direção da Associação Évora 2027 está marcada para dia 22 de abril, às 18h, no Mosteiro de São Bento de Cástris, em Évora. A posse será conferida pelo presidente da Assembleia Geral da Associação Évora 2027 e presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Pinto de Sá, na presença da ministra da Cultura, Dalila Rodrigues.

Direitos e deveres do senhorio e do inquilino num contrato de arrendamento em destaque na rubrica da DECO

Na celebração de um contrato de arrendamento, tanto os inquilinos como os senhorios têm direitos e obrigações a cumprir. É importante conhecer essas regras para não sair lesado com alguma situação.

Atendendo às dúvidas mais colocadas pelos consumidores, a DECO selecionou um conjunto de perguntas e respostas para melhor esclarecimento: Qual é o prazo mínimo de um contrato de arrendamento? A duração mínima é de um ano. Se for celebrado por períodos inferiores, este fica de forma automática alargado ao prazo mínimo obrigatório; Até quanto pode ser exigido o valor da caução e antecipação de rendas? A caução serve para assegurar a reparação de eventuais danos no imóvel, não podendo ultrapassar o valor de duas rendas. Quanto à antecipação de rendas, essa pode ser acordada entre ambas as partes até dois meses de renda; Se houver atraso no pagamento de rendas por parte do inquilino, o senhorio pode exigir uma indemnização? Sim. O senhorio pode exigir 20% do valor devido; Em que situações o inquilino pode terminar o contrato sem pagar as rendas correspondentes ao período de pré-aviso? Em caso de desemprego involuntário, incapacitação permanente para o trabalho ou morte do arrendatário ou da pessoa com quem vivia em economia comum há mais de um ano; O senhorio pode vender a casa sem falar com o arrendatário? Não, pois existe o direito de preferência que faz com que o inquilino deva ser o primeiro a ser contactado, dando-lhe a oportunidade de decidir se pretende comprar o imóvel ou não.

Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:

GNR nas estradas com Operação “Páscoa 2025” até dia 21 de abril

A GNR realiza a Operação “Páscoa 2025”, a partir de hoje, 11 de abril, e até ao próximo dia 21, em todo em o território continental, através do reforço de patrulhamento e da intensificação das ações de sensibilização e fiscalização, com o objetivo de combater a criminalidade, contribuir para a redução da sinistralidade rodoviária, regularizar o trânsito e apoiar todos os cidadãos, assegurando que usufruam das festividades da Páscoa e das respetivas deslocações em segurança.

Tradicionalmente, esta época carateriza-se pela reunião das famílias nas suas regiões de origem e, sendo coincidente com o período de férias escolares, prevê-se um aumento significativo do tráfego rodoviário nas estradas portuguesas. Neste sentido, a GNR, através dos militares da valência territorial e de trânsito, terá em curso a Operação “Páscoa 2025”, que visa garantir a segurança e a proteção das pessoas, não apenas na vertente rodoviária, mas também através do reforço da presença nos locais de festividades e respetivas imediações, zonas residenciais e comerciais.

A Guarda aconselha a uma condução atenta, cautelosa e defensiva, para que o período festivo seja passado em segurança.

Para um deslocamento em segurança nesta época festiva, a GNR aconselha: adequar a velocidade às condições meteorológicas, ao estado da via e ao volume de tráfego rodoviário;  e evitar manobras que possam resultar em embaraço para o trânsito ou que, de alguma forma, possam originar acidentes, mantendo uma condução atenta e defensiva.

 A GNR terá especial preocupação com os comportamentos de risco dos condutores, sobretudo os que ponham em causa a sua segurança e a de terceiros. Assim, os militares da Guarda estarão particularmente atentos a manobras perigosas; à condução sob a influência do álcool e substâncias psicotrópicas; ao excesso de velocidade; à correta sinalização e execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem; à utilização indevida do telemóvel; à incorreta ou não utilização do cinto de segurança e/ou dos sistemas de retenção para crianças; e às condições de segurança dos veículos.