O Serviço Municipal de Proteção Civil de Montemor-o-Novo emitiu dois avisos à população de declaração da situação de alerta e com medidas de caráter excecional a tomar relativamente ao tempo quente e seco – calor e risco de incêndio rural.
Face ao aumento das temperaturas (calor), recomenda-se a observação das seguintes medidas de autoproteção:
– Procurar ambientes frescos (preferencialmente climatizados)
– Evitar que o calor entre dentro das habitações: correr as persianas ou portadas e manter o ar circulante dentro de casa; refrescar a habitação e evitar ligar fornos.
– Beber água com regularidade ou sumos de fruta natural sem adição de açúcar e evitar bebidas alcoólicas;
– Evitar a exposição ao sol nas horas de maior calor (aprox. entre as 11h00 e as 17h00);
– Utilizar roupa solta (algodão), que cubra a maior parte do corpo, chapéu de abas largas e óculos de sol;
– Utilizar protetor solar com fator > 30 e renovar a sua aplicação de 2 em 2 horas;
– As crianças com menos de seis meses não devem ser sujeitas a exposição solar, devendo evitar-se a exposição direta de crianças com menos de três anos (usar roupa e protetor solar >50).
– Se viajar de carro, escolha horas de menor calor.
– Não permitir que pessoas (especialmente crianças e idosos) e/ou animais fiquem dentro de viaturas ao sol;
– Evitar atividades que exijam muito esforço físico, particularmente nos períodos de maior calor;
– Estar atento a pessoas mais vulneráveis: crianças, idosos, doentes crónicos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida, trabalhadores com atividade no exterior, pessoas isoladas;
– As pessoas que sofram de doença crónica, ou sujeitos a medicação ou que estejam a fazer dietas específicas devem aconselhar-se junto do seu médico;
– Os recém-nascidos, as crianças, as pessoas idosas e as pessoas doentes, podem não sentir, ou não manifestar sede, pelo que estão particularmente vulneráveis – ofereça-lhes água e esteja atento.
Face às condições meteorológicas e de acordo com as disposições legais em vigor, não é permitido:
– Realizar queimadas, nem de fogueiras para recreio ou lazer, ou para confeção de alimentos;
– Utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
– Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
– Lançar balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes;
– Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias que os circundem;
– Fumigação ou desinfestação em apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
Em complemento, devem ainda ser observadas as proibições que constam na Declaração da Situação de Alerta, em vigor de 2 a 6 de Agosto:
– Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
– Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que possam ter sido emitidas, enquanto vigorar a Situação de Alerta;
Perante a presente situação, recomenda-se a consulta da informação disponível nos sítios da internet da Câmara Municipal, da Autoridade Nacional de Proteção Civil, da Direção-geral de Saúde, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, ou junto do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal.