Novas regras para recibos verdes

RecibosVerdesA partir de janeiro de 2019, os trabalhadores a recibo verde precisam apenas de 360 de contribuições, contra os anteriores 720, para ter acesso ao subsídio de desemprego.

Para os empresários em nome individual, o diploma introduz uma alteração no conceito de redução do volume de negócios, que passa de 60% para 40%.

Quanto ao regime de proteção na doença, as novas regras estabelecem que os trabalhadores a recibos verdes passem a ter direito ao subsídio de doença a partir do 11º dia de incapacidade, quando até agora só tinham acesso ao mesmo a partir do 31º dia.

No regime da parentalidade, os trabalhadores independentes passam a ter direito aos subsídios para assistência a filhos e netos doentes e ao subsídio para assistência em caso de nascimento de neto, correspondente a um período até 30 dias consecutivos após o nascimento de neto que resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação, desde que seja filho de adolescente menor de 16 anos.

Entre as alterações, passa a considerar-se trabalhador economicamente dependente aquele que obtenha de uma única entidade contratante mais de 50% do valor total dos seus rendimentos anuais (contra os atuais 80%).