Quem muda de casa tem, por lei, até 60 dias para atualizar a morada nas Finanças. Teoricamente, pode fazê-lo online e grátis ou num balcão, a pagar. Na prática, é muito mais complexo do que isso.
A jurista da DECO Isabel Curvo refere que para usufruir de todos os benefícios fiscais, tem de registar a casa nas Finanças como sendo a sua morada fiscal. Assim, se comprar uma casa nova ou vender a antiga, não se esqueça de o comunicar ao Fisco. Tem ainda de atualizar a morada no seu cartão do cidadão.
O procedimento para alterar a morada fiscal é complexo. Em teoria, pode fazê-lo online e gratuitamente, através do Portal das Finanças. Na prática, pode ter de se deslocar aos serviços e pagar por isso.
Três entidades diferentes para fazer a mesma coisa já é complexo o suficiente. Mas o processo para quem não pode alterar a morada online implica não uma, mas duas idas ao balcão. Na primeira, pede a alteração, comunica o endereço do novo domicílio fiscal e paga a quantia de 3 euros. Depois, recebe na nova morada uma carta que confirma o pedido. Munido dela, o contribuinte faz uma segunda visita ao balcão, a fim de confirmar a nova morada.
Para saber mais sobre a mudança da morada fiscal, pode aceder ao site da Deco em deco.proteste.pt.
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