A nova lei que permite a entrada de animais em restaurantes poderá não se restringir a cães e a gatos
Os deputados optaram por não definir as espécies a que se aplica o diploma, limitando-se a referir que este abrange os “animais de companhia”, um conceito que deixou de se aplicar apenas a cães ou gatos.
A nossa reportagem falou com a Presidente da Associação Patolas e Patinhas de Montemor-o-Novo, Manuela Freixo, sobre o parecer desta lei.
Os deputados também estiveram de acordo que os animais não podem circular livremente pelo espaço comercial nem ter acesso a zonas do serviço.
Apesar de o articulado da lei dizer que a última palavra caberá sempre aos proprietários dos estabelecimentos comerciais, mas também a quem tenha bichos mais “exóticos”, como por exemplo uma iguana ou uma cobra, pode tentar fazer-se acompanhar destes já que, à partida não vai existir nenhum impeditivo legal.
O diploma aprovado a 9 de fevereiro terá de ser ainda promulgado pelo Presidente da República e caso isso venha a acontecer deverá entrar em vigor na Primavera.
Oiça as declarações nos noticiários.