O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios está em vigor desde o dia 22 de junho e ocorre até 15 de novembro.
Durante este período devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais. Neste âmbito, é proibido fazer queimas ou queimadas, fumar nas florestas, usar fogareiros ou grelhadores nas florestas e lançar balões de mecha acesa ou foguetes.