Os proprietários que quiserem retirar o seu imóvel do alojamento local podem estar obrigados a pagar imposto sobre 95% da mais-valia obtida.
Isabel Curvo, jurista na Delegação de Évora da DECO, explica que, segundo a lei, “não é necessário que se proceda a uma venda, bastando a decisão dos proprietários de retirar os seus imóveis do alojamento local para que o Fisco considere que existe uma mais-valia”, porque o imóvel tem de estar no domínio empresarial.
Quando a lei dos rendimentos da categoria B foi criada, esta destinava-se a situações em que os empresários transmitiam bens pessoais para a esfera profissional, uma vez que o alojamento local ainda não existia.
A possível tributação a pagar após retirar um imóvel do alojamento local pode chegar aos 95% da mais-valia, enquanto numa situação de venda apenas é tributada 50% da mais-valia, na categoria B.