Segundo o novo regime publicado em Diário da República os devedores à Segurança Social vão ter mais tempo para regularizar o pagamento de dívidas. Desta forma pretende-se aumentar a taxa de cumprimento e, simultaneamente, prevenir novas situações de dívida.
O número máximo de prestações autorizadas pode ser alargado até 12 meses desde que o valor total da dívida abrangida pelo acordo seja superior a 3.060 euros para pessoas singulares e a 15.300 euros para pessoas coletivas.
A Segurança Social identificou 51.758 contribuintes em incumprimento, dos quais 29.459 são empresas e 22.299 são pessoas singulares.