A entrega da declaração do IRS relativa ao ano 2015 sofre este ano algumas alterações.
Cristina Gama, técnica de contabilidade na empresa Index Job (na foto, à esquerda), é a convidada na edição de hoje da Conversa em Dia, onde refere quais as alterações mais significativas.
A nível das deduções que podem ser englobadas na declaração de IRS, que até agora tem havido uma grande confusão, ninguém se percebe muito bem, portanto este ano há uma dedução que se chamam Despesas Gerais Familiares, que podem chegar a 35 por cento do valor declarado com limite máximo de 250 euros por cada sujeito passivo, refere.
Outra alteração e talvez a mais importante: até aqui o IRS para pessoas casadas ou que vivessem em união de facto comprovada tinham mesmo que fazer em conjunto a declaração. Este ano, a regra é ao contrário: cada um faz por si, mas a lei permite que se fizerem a declaração de IRS dentro do prazo legal possam optar por fazer conjuntamente, portanto os casais podem continuar a fazer juntos, têm é de fazer dentro do prazo legal, segundo adianta Cristina Gama.
Este ano a entrega da declaração do IRS é feita durante o mesmo prazo: de 1 a 30 de abril, é a entrega, em papel ou eletrónica, da declaração para primeira fase; o mês de maio é para a entrega, em papel e também eletrónica, da segunda fase do IRS.