Entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro, a reforma do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).
Uma das medidas mais relevantes desta reforma tem a ver com a introdução do quociente familiar que irá permitir às famílias com filhos pagar menos imposto.
A reforma do IRS prevê ainda que a tributação separada do casal seja a regra, embora se salvaguarde a opção pela tributação conjunta.
Além disso importa referir a entrada em vigor de uma nova categoria de deduções: as despesas gerais familiares, que contemplam as despesas com aquisições de bens e serviços, como contas de supermercado, contas da luz ou água, entre outras.
No que diz respeito às restantes deduções, as mesmas mantém-se mas com tetos superiores.
Importa ainda referir que a Autoridade Tributária e Aduaneira alertou os contribuintes para a obrigatoriedade de as faturas apresentarem número fiscal para contarem para dedução em sede de IRS.