Entra no dia 1 de Janeiro em vigor a nova versão do Código da Estrada.
Foram introduzidas novas regras para a circulação em rotundas, limites de velocidade para zonas de coexistência, alteração das taxas de álcool no sangue para profissionais de transporte de pessoas, mercadorias e emergência, sendo as mudanças mais significativas relativas aos velocípedes.
Segundo o Major Rogério Copeto da GNR de Évora, estas medidas apresentam dois conceitos novos: o de utilizador vulnerável como crianças e idosos, e o conceito de zonas de coexistência que identificam zonas onde circulam veículos e peões. Nessas zonas, há um novo limite de velocidade que será de 20 kms/h.
Outra das alterações passa pela taxa de alcoolemia permitida para condutores profissionais de transporte de pessoas, mercadorias e emergência , que passa para 0,2gr/l. As coimas previstas são as mesmas que estão atribuidas para os condutores apanhados com 0,5, e que não sejam profissionais.
Também a circulação nas rotundas tem novas regras. O novo código da estrada prevê que apenas se pode circular na via da direita quando o condutor pretender sair na primeira saída, ou quando estiver a aproximar-se da saída pretendida, sendo que quem não cumprir as novas regras estará a cometer uma infracção.
Mas as alterações mais significativas visam a condução de velocípedes.
Um condutor de velocípede terá de se comportar como um veiculo automóvel, e na estrada poderá ocupar toda a faixa de rodagem.
Na ultrapassagem, todos os veiculos automóveis deverão dar espaço de cerca de 1,5m em relação ao velocípede, e se não o fizerem estao sujeitos a punição.Com estas novas regras uma bicicleta fica quase com a mesma categoria de um veículo automóvel, tendo prioridade quando se apresenta pela direita, e na inexistência de qualquer sinal que o obrigue a parar.
O novo código da estrada permite ainda que os ciclistas possam andar a par, e poderão transportar atrelados.
Para os menores de 10 anos as regras são diferentes. Poderão utilizar o passeio sendo equiparados a um peão.