Os tribunais impediram três candidatos do PSD de concorrerem às eleições autárquicas por excederem o limite de mandatos permitido por lei, mas permitiram as candidaturas de outros partidos em situações semelhantes.
O Tribunal da Guarda chumbou a candidatura de Álvaro Amaro à presidência da Câmara da cidade, porque o autarca já cumpriu o limite de três mandatos em Gouveia. A candidatura de Francisco Amaral em Castro Marim também não passou no tribunal de Vila Real de Santo António. O autarca esteve antes em Alcoutim e atingiu o limite de mandatos. O Tribunal de Tavira tomou a mesma decisão em relação a José Estevens, candidato do PSD que antes tinho sido autarca em Castro Marim.
Mas outros três tribunais aceitaram candidaturas em iguais circunstâncias.
O Tribunal de Beja deixou passar a candidatura do socialista Jorge Pulido Valente que disse à RNA que toda esta situação é uma trapalhada criada inutilmente” e atribui a culpa aos deputados que “não cumpriram a sua obrigação”.
Para Polido Valente esta “confusão” irá durar até às eleições e teria sido “absolutamente evitável, acrescentando ainda que a sua candidatura vai continuar a trabalhar em pleno.
Também o candidato da CDU à Câmara de Beja, João Rocha, teve luz verde à sua candidatura, e o Tribunal de Évora aceitou o nome do comunista Carlos Pinto de Sá.
À RNA Carlos Pinto de Sá ex-presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, e actual candidato à autarquia eborense disse que esta situação só deverá ser “resolvida pelo tribunal constitucional” que deverá ser “favorável a todas as candidaturas”.
O candidato disse ainda que a campanha vai continuar porque este é um projecto político ganhador.
Todas estas decisões são passíveis de recurso e será o Tribunal Constitucional a ter a última palavra.