Montemor: Autarquia paga Subsídio de Férias

logo_municipioOs trabalhadores da administração local têm sofrido, nos últimos anos, um conjunto significativo de cortes nos seus salários, onde se incluem o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, a que têm legítimo direito.

Para a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, os problemas sociais daí decorrentes são, infelizmente, mais profundos, significativos e generalizados a cada dia que passa, como é também reconhecido por um número crescente de cidadãos e instituições.

Nos termos do art. 208.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, o valor do subsídio de férias equivale a um mês de remuneração base mensal e deve ser pago, por inteiro, no mês de junho de cada ano ou, se a aquisição do respetivo direito ocorrer em momento posterior, em conjunto com a remuneração mensal do mês anterior ao do gozo das férias.

Considerando o teor do acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2013, as razões referidas anteriormente e a disponibilidade financeira e orçamental, a Presidente da Câmara Municipal, Hortênsia Menino, determinou o imediato pagamento do subsídio de férias aos trabalhadores e outros servidores do Município, a quem o mesmo seja devido, nos termos da lei, não se aplicando ao pagamento do seu próprio subsídio de férias.