Foi aprovado o regulamento de uso da marca Bifanas de Vendas Novas – Alentejo® O Regulamento municipal de uso da marca, que estabelece as regras inerentes à obtenção de autorização e subsequente utilização desta marca por parte de terceiros, foi aprovado pela Câmara Municipal, na sua reunião de 12 de dezembro e pela Assembleia Municipal no dia 27 de dezembro de 2012.
Através deste instrumento, será doravante possível a qualquer estabelecimento com sede fiscal ou estabelecimento físico em Vendas Novas que tenham como atividade principal o comércio e confeção de bifanas tipo Vendas Novas, mesmo que a sua atividade seja desenvolvida noutra zona do país, formalizar o seu pedido de autorização junto do Município de Vendas Novas para uso da marca.
Para a autarquia, o registo da marca Bifanas de Vendas Novas-Alentejo® é uma forma de reconhecimento e diferenciação deste produto tão apreciado e afamado e que já é marca registada desde 2011, estando orientado para a promoção deste importante produto a nível local e nacional, através da sua regulamentação enquanto marca coletiva. Para além de consolidar a notoriedade local e nacional da bifana, são objetivos da utilização e disseminação da marca, diferenciar e valorizar a oferta junto dos principais clientes e apoiar ao nível do marketing e da promoção o pequeno empresário da restauração.