As indemnizações por despedimento vão baixar para 12 dias por cada ano de casa, avança na sua edição de hoje o “Diário Económico”.
A redução já estava prevista no memorando de entendimento assinado com a troika’, que apontava para o nível da média europeia. No entanto, apenas tinha sido definido um intervalo entre oito e 12 dias.
O valor acabou por ser fixado nos 12 dias, de acordo com um documento interno do Governo relativo à sexta avaliação da troika’, a que o “Diário Económico” teve acesso.